Já reparou no fenômeno dos mini-influenciadores? Eles têm canais no YouTube, perfis no Instagram, milhares de seguidores nas redes sociais e atraem a atenção das marcas, que presenteiam as crianças com “mimos” e, em alguns casos, destinam valores de gente grande para que exibam seus produtos, tudo isso antes dos 18 anos. Como tanto protagonismo afeta as crianças?
O fenômeno dos mini-influenciadores chama atenção para questões como segurança e superexposição, desenvolvimento e impactos psicológicos, além da publicidade abusiva. Não por acaso, tem cada vez mais crianças sonhando em ser YouTuber e cada vez mais pais e mães perdidos, sem saber como lidar com esses desejos e com toda essa necessidade de exposição.
De acordo com a psicopedagoga Paloma Garcia, “os influenciadores mirins se tornaram uma máquina de produzir desejos para as crianças, que não têm as habilidades cognitivas de controle de emoções”, explica.
Para psicóloga Ana Flávia Fernandes, além do impacto em outros jovens, a fama repentina pode ter consequências negativas para os próprios criadores de conteúdo – e provocar ansiedade, angústia e outros transtornos. “A criança entra num personagem, a fim de atender a expectativa da família e os likes dos amigos, isso pode prejudicar o desenvolvimento da identidade”, afirma Ana.
Já para a psicanalista Isabel Santana Gervitz, ainda que a vontade de estar na internet tenha partido da criança, os adultos precisam filtrar exposições que possam ferir sua privacidade. “A criança está compartilhando seus conhecimentos e descobertas sobre o mundo ou algo íntimo? está sendo retratada como criança ou assumindo uma postura adulta?”, questiona.
Crianças menores, que sequer sabem ler, também são alvo de exposição. O ato de postar desenfreadamente fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais já tem até nome: Sharenting
“Quem disse que os pequenos, quando forem mais velhos, vão querer ter sua imagem divulgada nas redes? Como fica a possibilidade de cada um de contar sua própria história?”, pontua Isabel.
De acordo com o Conjur, a prática do Shareting pode violar o capítulo II do Código Civil Brasileiro dispõe acerca dos direitos de personalidade, mais precisamente em seu artigo 21, o referido código define que é inviolável a vida privada da pessoa natural. A ação também também desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a imprescindível a proteção e a garantia dos direitos básicos do menor de idade.
A internet, os gadgets, os recursos digitais e as redes sociais despertam a curiosidade de adultos e crianças. Cabe aos mais velhos mediar essas experiências.
fonte: Revista TPM/Conjur
imagem destaque/arte gráfica: Revista TPM