Com a aproximação do início das aulas, muitas escolas já estão entregando para os pais e alunos as listas do material que será utilizado no próximo período letivo. Com isso, começam a surgir dúvidas em relação ao tipo de material solicitado, bem como a quantidade pedida para cada item e sua utilização.
Para auxiliar o consumidor neste período, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), lançou uma cartilha com orientações sobre o é permitido e o que é proibido solicitar na lista de material escolar.
“É importante que o consumidor saiba que é seu direito buscar informações sobre tudo que envolve a prestação de serviços e é dever das escolas fornecê-las”, afirmou Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania. “Além disso, os estabelecimentos escolares devem esclarecer, de forma detalhada, em quais atividades pedagógicas o material, com as respectivas quantidades, será utilizado”.
O que PODE ser solicitado pela escola:
- Itens básicos como lápis de cor, tinta guache, papel sulfite, cartolinas, tesouras, etc. São itens comuns em todas as listas, e a escola pode pedir detalhes como a cor de certos materiais, desde que o objetivo seja claro e não haja exigência de marcas específicas.
- Material de uso individual. Cada aluno deve fornecer o seu próprio material, como cadernos, estojos e mochilas, para garantir que tenha os itens necessários para suas atividades.
- Itens com foco na diversidade. Pedidos como lápis de cor com vários tons de pele, como o de Bernardo, são permitidos e refletem uma preocupação em atender questões educacionais e culturais.
O que NÃO PODE ser exigido:
- Materiais de uso coletivo. A escola não pode pedir itens de uso comum a todos os alunos, como produtos de escritório, limpeza ou materiais usados para manutenção da infraestrutura escolar (ex: água, luz, papel para impressora). Esses custos devem ser arcados pela instituição.
- Taxas extras. A cobrança de taxas para cobrir despesas com água, luz ou impressões também é proibida, conforme a Lei 12.886. A mensalidade escolar deve cobrir todos esses custos.
- Itens excessivos ou desnecessários. Itens que não serão usados durante o ano letivo ou que tenham excesso de quantidade não devem ser exigidos. Nesse caso, o correto seria a escola devolver os materiais não utilizados no final do ano letivo.
Pontos importantes
Entre as orientações presentes no material está a de que as escolas não podem impor marcas ou indicar locais para a compra dos materiais, ficando a escolha a critério do consumidor, para poder buscar os melhores preços e condições de pagamento.
Além disso, o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Assim, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas. Isto é importante, pois além de não precisar dispor do dinheiro de uma só vez, os pais podem acompanhar o desenvolvimento de seus filhos na escola.
O Procon também orienta que o valor da anuidade ou semestralidade terá vigência por um ano, sendo proibido o reajuste antes deste período.
“Os pais e alunos devem ficar atentos aos seus direitos e as práticas abusivas, além de pesquisar preços para evitar o endividamento nesse período em que muitas contas e despesas se acumulam”, destacou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. “Uma forma de economizar é os pais se reunirem para comprar o material em quantidade, o que pode resultar em menor valor despendido para todos”.
Como economizar?
O ideal é pesquisar. Este é o primeiro passo para quem quer economizar e também evitar a correria das compras no início de ano. O aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, também é uma das alternativas para verificar os valores adotados no mercado.
“Outra medida que pode ser útil é comprar em boa quantidade, se juntando a outros pais, pois também é uma possibilidade de obter bons descontos na hora do pagamento”, reforçou Silvano.
Eventuais reclamações podem ser feitas pelos canais on-line de atendimento do Procon-PR, neste link.
Para acessar a cartilha, clique aqui.
fonte: AEN/Procon-PR/Portal Lunetas