Educação

O que pode ou não pode na lista de material escolar

22/01/2025
O que pode ou não pode na lista de material escolar

Com a aproximação do início das aulas, muitas escolas já estão entregando para os pais e alunos as listas do material que será utilizado no próximo período letivo. Com isso, começam a surgir dúvidas em relação ao tipo de material solicitado, bem como a quantidade pedida para cada item e sua utilização.

Para auxiliar o consumidor neste período, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), lançou uma cartilha com orientações sobre o é permitido e o que é proibido solicitar na lista de material escolar.

“É importante que o consumidor saiba que é seu direito buscar informações sobre tudo que envolve a prestação de serviços e é dever das escolas fornecê-las”, afirmou Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania. “Além disso, os estabelecimentos escolares devem esclarecer, de forma detalhada, em quais atividades pedagógicas o material, com as respectivas quantidades, será utilizado”.

 

O que PODE ser solicitado pela escola:

  • Itens básicos como lápis de cor, tinta guache, papel sulfite, cartolinas, tesouras, etc. São itens comuns em todas as listas, e a escola pode pedir detalhes como a cor de certos materiais, desde que o objetivo seja claro e não haja exigência de marcas específicas.
  • Material de uso individual. Cada aluno deve fornecer o seu próprio material, como cadernos, estojos e mochilas, para garantir que tenha os itens necessários para suas atividades.
  • Itens com foco na diversidade. Pedidos como lápis de cor com vários tons de pele, como o de Bernardo, são permitidos e refletem uma preocupação em atender questões educacionais e culturais.

 

O que NÃO PODE ser exigido:

  • Materiais de uso coletivo. A escola não pode pedir itens de uso comum a todos os alunos, como produtos de escritório, limpeza ou materiais usados para manutenção da infraestrutura escolar (ex: água, luz, papel para impressora). Esses custos devem ser arcados pela instituição.
  • Taxas extras. A cobrança de taxas para cobrir despesas com água, luz ou impressões também é proibida, conforme a Lei 12.886. A mensalidade escolar deve cobrir todos esses custos.
  • Itens excessivos ou desnecessários. Itens que não serão usados durante o ano letivo ou que tenham excesso de quantidade não devem ser exigidos. Nesse caso, o correto seria a escola devolver os materiais não utilizados no final do ano letivo.

 

Pontos importantes

Entre as orientações presentes no material está a de que as escolas não podem impor marcas ou indicar locais para a compra dos materiais, ficando a escolha a critério do consumidor, para poder buscar os melhores preços e condições de pagamento.

Além disso, o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Assim, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas. Isto é importante, pois além de não precisar dispor do dinheiro de uma só vez, os pais podem acompanhar o desenvolvimento de seus filhos na escola.

O Procon também orienta que o valor da anuidade ou semestralidade terá vigência por um ano, sendo proibido o reajuste antes deste período.

“Os pais e alunos devem ficar atentos aos seus direitos e as práticas abusivas, além de pesquisar preços para evitar o endividamento nesse período em que muitas contas e despesas se acumulam”, destacou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. “Uma forma de economizar é os pais se reunirem para comprar o material em quantidade, o que pode resultar em menor valor despendido para todos”.

 

Como economizar?

O ideal é pesquisar. Este é o primeiro passo para quem quer economizar e também evitar a correria das compras no início de ano. O aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, também é uma das alternativas para verificar os valores adotados no mercado.

“Outra medida que pode ser útil é comprar em boa quantidade, se juntando a outros pais, pois também é uma possibilidade de obter bons descontos na hora do pagamento”, reforçou Silvano.

Eventuais reclamações podem ser feitas pelos canais on-line de atendimento do Procon-PR, neste link.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

 

fonte: AEN/Procon-PR/Portal Lunetas


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