O Brasil avança na proteção de crianças e adolescentes na internet. Nesta terça-feira (17/03), entrou em vigor o ECA Digital, lei que cria regras inéditas para plataformas on-line e amplia a proteção no ambiente digital.
A nova legislação estabelece medidas como verificação de idade, mais supervisão dos responsáveis, combate a conteúdos perigosos e limites para o uso de dados de menores. O objetivo é garantir mais segurança e direitos para crianças e adolescentes também no mundo digital.
O QUEÉ O ECA DIGITAL?
A nova lei cria regras e punições para plataformas digitais no Brasil. O objetivo é proteger crianças e adolescentes também no ambiente on-line. Ela amplia direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e define responsabilidades para plataformas, famílias, sociedade e Estado.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
VERIFICAÇÃO DE IDADE
Plataformas terão que adotar métodos mais seguros para confirmar a idade dos usuários.
SUPERVISÃO DOS RESPONSÁVEIS
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão usar redes sociais com a conta vinculada à de um responsável.
MAIS PROTEÇÃO
As empresas devem adotar medidas contra exploração sexual, cyberbullying, incentivo à violência e outros conteúdos prejudiciais.
COMBATE A CONTEÚDOS PERIGOSOS
As plataformas terão que remover conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, como assédio, cyberbullying ou incentivo à automutilação. Também deverão denunciar casos de exploração ou abuso e guardar dados que possam ajudar nas investigações.
PROIBIÇÕES E EXPLORAÇÃO COMERCIAL
A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade. Também fica proibido impulsionar ou monetizar conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.
FISCALIZAÇÃO
A lei passa a ser fiscalizada seis meses após a sanção. A responsável será a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas.
REGULAÇÃO NAO E CENSURA
A lei protege crianças e adolescentes sem limitar a liberdade de expressão. Ela proíbe vigilância indiscriminada na internet e define regras claras sobre quando conteúdos podem ser removidos. A retirada só pode ser solicitada por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção.
fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
